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Equipe

por Josenil publicado 04/05/2022 11h34, última modificação 20/03/2025 14h26

 

Germana Cavalcanti de Almeida

Coordenadora

Graduação em Licenciatura Plena em Letras Vernáculas e em Direito (UFPB).                                                                         Email: germana@reitoria.ufpb.br

Competências (resolução 36/2018 UFPB CONSUNI, art. 6º)

Compete ao Coordenador(a) exercer atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, monitoramento, assessoramento especializado e execução de trabalhos, estudos, pesquisas e análise, tais como:

I – zelar pelos princípios estabelecidos nas Políticas Institucionais, sobretudo do Sistema de Conformidade;
II – estabelecer novas diretrizes, quando necessário;
III – dirigir os trabalhos;
IV – manter a ordem e disciplina dos demais membros;
V – determinar o encaminhamento das comunicações, deliberações instruções e solicitações, assinando-as;
VI – estabelecer o calendário anual das reuniões, e convocar os demais membros;
VII – resolver as questões de ordem;
VIII – votar sempre por último, sendo que em caso de empate, terá ainda o voto de qualidade;
IX – autorizar o fornecimento de cópias das atas e processos;
X – informar os dados no Sistema Integrado de Gestão – SIG (SIPAC, SIGRH, SIGPP).

 

Carlos Felipe de Oliveira Ribeiro

Coordenador Adjunto

Graduação em Administração pela Universidade de Pernambuco (UPE). Especialista em Gestão Pública e em Gestão Estratégica de Negócios.

 E-mail: carlosfelipe@reitoria.ufpb.br

Competências (resolução 36/2018 UFPB CONSUNI, art. 7º):

Compete ao Coordenador Adjunto:

I – assessorar o Coordenador(a) nos assuntos específicos do monitoramento interno, em sua alçada;

II – apresentar propostas para o estabelecimento de novas diretrizes, quando necessário;

III – substituir o Coordenador(a) em suas ausências e impedimentos;

IV – colaborar com o Coordenador(a) no exercício de suas funções, quando solicitado;

V – assinar as deliberações e instruções, juntamente com o Coordenador(a);

VI – exercer as atribuições que lhe forem delegadas;

VII – comparecer às reuniões quando convocado.

 

Rodrigo Mackssuel Silva de Melo

Agente de Conformidade

Graduação em Administração.

Competências (resolução 36/2018 UFPB CONSUNI, art. 8º):

Compete ao Agente de Conformidade – AGECON:
I – assessorar o Coordenador (a) nos assuntos específicos de conformidade;
II – apresentar propostas para o estabelecimento de novas diretrizes, quando necessário;
III – colaborar com o Coordenador (a) no exercício de suas funções, quando solicitado;
IV – exercer as atribuições que lhe forem delegadas;
V – representar a Comissão de Conformidade sempre que necessário;
VI – analisar e revisar todas as normas, procedimentos, manuais ou quaisquer documentos resultantes do trabalho da Comissão de Conformidade;
VII – emitir parecer prévio das deliberações e instruções, a serem assinadas pelo Coordenador (a);
VIII – assessorar o Coordenador (a) nos aspectos técnico-jurídicos;
IX – orientar e apoiar o Coordenador (a), bem como responder às consultas por este formulada;
X – realizar ações de monitoramento interno e demais atos de assessoramento no âmbito da conformidade da UFPB;
XI – promover estudos de simplificação e padronização de rotinas de trabalho;
XII – propor modelos estruturais, visando alcançar rendimento sistêmico, com aplicação de princípios e técnicas gerenciais;
XIII – subsidiar o Coordenador (a) nos processos de tomada de decisões através de análises dos problemas submetidos à sua consideração, com o oferecimento de informações e propostas alternativas, objetivas e suas prováveis consequências;
XIV – avaliar continuamente os trabalhos de Conformidade;
XV – colocar em prática as decisões da Comissão de Conformidade;
XVI – comparecer às reuniões quando convocado;
XVIII – informar os dados no Sistema Integrado de Gestão – SIG (SIPAC, SIGRH, SIGPP).