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UFPB publica resolução sobre progressão docente em períodos de licença

publicado: 30/07/2025 16h24, última modificação: 30/07/2025 16h24
Norma vale para os casos de licenças gestante, maternidade, adotante e saúde

UFPB publica resolução sobre progressão docente em períodos de licença

A Secretaria dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior da Universidade Federal da Paraíba (SODS/UFPB) publicou, nesta terça-feira (29), a Resolução n° 38/2025, que garante a contagem do tempo de interstício e a atribuição de pontuação proporcional, nos processos de progressão docente, durante os períodos de Licença Gestante, Maternidade, Adotante e Saúde.

A Resolução nº 38/2025 tem vigência retroativa a 17 de junho, dia em que foi aprovada, por unanimidade, em reunião ordinária do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe/UFPB). O novo documento altera as Resoluções nº 44/2014; nº 54/2006; nº 27/2001; e nº 06/2001 Consepe/UFPB, que tratam de progressão docente na universidade, com inclusão de três artigos.

De acordo com os artigos acrescentados às resoluções da UFPB que tratam de progressão docente, a pessoa que gesta, em gozo de Licença Gestante/Maternidade ou Adotante, tem direito à “contagem do tempo da licença no interstício, sendo garantida a pontuação proporcional para cada mês de licença”.

Outra garantia é para a pessoa docente em licença para tratamento de saúde, própria ou de familiar, para qual é assegurada a contagem do tempo de licença no interstício, com atribuição proporcional de pontuação.

Essa pontuação proporcional, ainda segundo a nova Resolução, “será calculada a partir da proporção da pontuação total mínima exigida para progressão, dividida pelos 24 meses do interstício e multiplicada pela quantidade de meses de licença”.

Coordenadora do Comitê de Políticas de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres na UFPB (Comu), a professora Valéria Machado explicou que faltava uma uniformidade que garantisse a contagem do tempo e a pontuação para todas as categorias de docentes.

“Algumas professoras já tinham conseguido antes, mas não havia uniformidade. A própria EBTT, para professor titular, já fazia essa previsão. Mas tinha departamento, por exemplo, que não considerava nem o interstício nem a pontuação”, revelou a professora.

Para Valéria, a nova resolução é um reconhecimento dos direitos das mulheres na UFPB. “Às vezes, a pessoa não tinha o conhecimento do direito e deixava de pedir, então não contava aquele período. Agora as mulheres não vão deixar de fazer uso do direito a que fazem jus”, acrescentou.

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Texto: Milena Dantas
Foto: Freepik