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Nota da Prape sobre os Restaurantes Universitários da UFPB
O novo Termo de Referência nº 14/2025 para contratação dos serviços dos Restaurantes Universitários da UFPB traz avanços significativos em relação ao TR nº 22/2023. A primeira melhoria está na vigência contratual: enquanto o documento anterior previa contratos anuais com necessidade de novas licitações frequentes, o TR 14/2025 estabelece prazo inicial de dois anos, prorrogável por até dez, proporcionando maior estabilidade e reduzindo o risco de interrupções no fornecimento de refeições.
Outro ponto relevante é o fortalecimento das exigências de sustentabilidade. O novo termo vincula a execução do serviço ao Plano de Logística Sustentável da UFPB e à Agenda 2030 (ODS 12), determinando práticas obrigatórias de redução do consumo de água e energia, gestão e redução de resíduos, promoção do consumo consciente e diminuição de poluentes. Antes, no TR 22/2023, as obrigações ambientais eram mais pontuais, sem essa vinculação direta a metas institucionais.
Na área da segurança alimentar, o TR 14/2025 mantém a exigência de cumprimento das normas da ANVISA, mas passa a detalhar a necessidade de comprovação, antes do início da operação, de ações como controle de vetores e pragas, limpeza de reservatórios e caixas de gordura, manutenção de sistemas de exaustão e ar condicionado, e recarga de extintores. No modelo anterior, essas exigências não eram apresentadas de forma tão minuciosa.
Quanto à organização e à qualidade do cardápio, o novo termo mantém as modalidades de subsídio integral e parcial, mas define que o valor do subsídio parcial corresponda exatamente a 50% do integral para cada tipo de refeição e campus, o que garante mais transparência e padronização.
Além disso, passa a estabelecer de forma mais detalhada a composição das refeições: inclusão diária de frutas in natura, oferta variada de hortaliças cruas e cozidas, utilização de proteínas de origens animal e vegetal, alternância de métodos de cocção para evitar repetitividade e redução do uso de frituras por imersão.
Também prioriza temperos naturais, restringe aditivos artificiais e incentiva a compra de produtos oriundos da agricultura familiar, o que eleva o padrão nutricional e sensorial das preparações. No TR 22/2023, as exigências nutricionais eram mais genéricas e sem esses critérios específicos de variedade e preparo.
Essas mudanças representam um salto de qualidade na gestão dos Restaurantes Universitários, unindo segurança alimentar, responsabilidade ambiental, estabilidade contratual, mais transparência e refeições mais nutritivas e variadas para a comunidade acadêmica.
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Foto: Angélica Gouveia
Ascom/UFPB