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TED/SIMEC

por Danilo Monteiro publicado 08/11/2017 08h50, última modificação 13/02/2025 10h39

Procedimento para celebração de TED/SIMEC

Abertura do Processo na UFPB

 

ABERTURA DE PROCESSO PELA DOCENTE INTERESSADO: O Docente interessado deverá cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, e encaminha-lo ao(à) Reitor(a), contendo o memorando eletrônico, assim como os demais documentos necessários a devida formalização do instrumento jurídico, conforme citado abaixo.

OBS: Em se tratando de ADITIVO AO TED já firmado, necessário o Docente cadastrar MEMORANDO ELETRÔNICO no sistema SIPAC, anexando os demais documentos pertinentes.

 

Documentos para Formalização do Processo de Celebração

ITEM

DESCRIÇÃO

RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

01

No caso de Novo Termo de Execução Descentralizada - Memorando eletrônico do Coordenador do Projeto encaminhado ao(à) Reitor(a) da UFPB, solicitando a confirmação do interesse institucional em firmar o instrumento, devendo conter também a necessidade de inserção do registro no sistema SIMEC da propositura do Termo de Execução Descentralizada, assim como indicando o título do projeto, valor total, origem dos recursos e sua relevância para ser celebrado pela UFPB. (Modelo I)

 

No caso de Aditivo de TED - Memorando eletrônico do Coordenador do Projeto encaminhado ao(à) Reitor(a) da UFPB, solicitando o aditivo ao TED, devendo conter a justificativa do aditivo, assim como, indicando o número do TED, título do projeto e valor total. (Modelo II)

 

Obs: Anexo a este Memorando, deve ser apresentado ofício ou e-mail institucional emitido pelo Órgão Concedente, através de suas Unidades Gestoras, informando o interesse em celebrar TED ou Aditivo com a UFPB.

Coordenador do Projeto

 

Fundamentação legal:

Art. 5º da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999.

02

Certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental competente o qual o projeto acadêmico está vinculado (admite-se aprovação ad referendum, assinada pelo Chefe do Departamento, conforme art. 3 da Resolução 35/2013); (Modelo III)

 

Obs.: A Certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental deve conter, no mínimo, o título do projeto e a classificação deste segundo a sua natureza (pesquisa /extensão/inovação).

*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento.

Coordenador do projeto acadêmico

 

Fundamentação legal: Art. 7 da Resolução 52 CONSEPE e seu parágrafo único.

03

Cópia do registro do Projeto Acadêmico no Sistema SIGAA, com a devida validação da Pró-Reitoria competente, quando classificados como Pesquisa ou Extensão.

 

O projeto sendo de Ensino, Desenvolvimento Institucional ou Inovação, deverá ser apensado ao processo, no qual será objeto de análise e aprovação pela Pró-Reitoria/Unidade Competente.

 

*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento.

Coordenador do Projeto Acadêmico

 

Art. 7 da Resolução 52 CONSEPE e seu parágrafo único.

04

Plano de Trabalho, conforme estabelecido no § 1 do art. 116 da Lei 8.666/93. (Modelo IV)

Coordenador do projeto acadêmico

 

Fundamentação legal:

§ 1º do art. 116 da Lei 8.666/93.

05

Projeto Básico, no caso de obras, instalações ou serviços de engenharia.

Coordenador do projeto acadêmico

 

Fundamentação legal:

Lei 8.666/1993

06

Termo de Referência, quando o instrumento jurídico envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, a definição de métodos e o prazo de execução do objeto.

 

Obs.: O Termo de Referência deverá ser apresentado antes da celebração, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

Coordenador do projeto acadêmico

 

Fundamentação legal:

inciso XXXIV, § 1º do Art. 1º e Art. 21 da Portaria Interministerial MPOG/ MF/CGU nº 424/2016.

07

Edital de Seleção para concessão de bolsas, abrangendo seus resultados e valores, de forma a atender ao princípio da publicidade, caso já tenham sido selecionados os bolsistas.

Coordenador do projeto acadêmico

 

Fundamentação legal: Item.3.3.2. do Acórdão 1.178/2018;

 

Inciso I do Art. 3º da Resolução 24/2014 – CONSUNI.

08

Declaração justificando a não realização da seleção dos bolsistas no momento da celebração do instrumento jurídico. (Modelo V)

09

Formulário informando os critérios de seleção para membros no projeto, demonstrando ampla divulgação e igualdade de oportunidades aos que atendam aos requisitos necessários para atuação no Projeto. (Modelo VI)

10

Declaração emitida pelos Docentes para participação no projeto com recebimento de bolsas, com a autorização do chefe imediato. (Modelo VII)

*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento.

Docente participante do projeto acadêmico

11

Declaração emitida pelos Docentes para participação no projeto sem recebimento de bolsas, com a autorização do chefe imediato. (Modelo VIII)

*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento.

Docente participante do projeto acadêmico

Download do arquivo

MODELOS:

MODELODESCRIÇÃO
MODELO I Minuta de Memorando Eletrônico
MODELO II Minuta de Memorando Eletrônico - Aditivo
MODELO III Certidão de Aprovação pelo Colegiado Departamental
MODELO IV Plano de Trabalho para Termo de Execução Descentralizada
MODELO V Declaração da Impossibilidade de Indicação Equipe de Trabalho
MODELO VI Critérios de Seleção de Membros do Projeto - Formulário
MODELO VII Declaração do Docente - Com Recebimento de Bolsa
MODELO VIII Declaração do Docente - Sem Recebimento de Bolsa