Notícias
Orientações acerca do pagamento do benefício Auxílio-Transporte
Descontos de Auxílio-Transporte na Folha de Pagamento de Maio de 2025
Prezados(as) Servidores(as),
Em 19 de fevereiro de 2025 foi publicada a Instrução Normativa SRT/MGI N° 71, que estabelece orientações acerca do pagamento do benefício Auxílio Transporte aos servidores públicos federais; Dentre as inovações decorrentes da IN, foram criados dois sistemas para automatizar os cálculos do benefício. Sendo assim:
-
Estes sistemas, SIGEPE Benefícios e SIGEPE Ocorrências, funcionam de forma integrada;
-
Para que os cálculos do benefício auxílio-transporte sejam processados corretamente, faz-se necessário o lançamento das ocorrências no sistema SIGEPE Ocorrências;
-
Estes novos sistemas foram integralmente implementados na folha de pagamento de maio, realizando os cálculos retroativos das folhas de março e abril;
-
Assim, vários servidores tiveram descontos automáticos em seus contracheques em decorrência da implantação destes sistemas;
-
A orientação aos servidores que se sentirem prejudicados é que apresentem requerimento via processo no SIPAC, apresentando seus argumentos, e direcionem o processo à DBS, que analisará se os descontos são devidos ou não e procederá com os ajustes necessários;
- Os processos devem conter:
1) requerimento;
2) comprovantes de deslocamento e não deslocamento:
-
Técnico-administrativo: relatório de espelho de ponto extraído do SIGRH dos meses de março e abril de 2025, homologadas pela chefia imediata;
-
Docente: relatório de ocorrências/ausências extraído do SIGRH dos meses de março e abril de 2025 homologados pela chefia imediata.
- Os processos que não estiverem corretamente instruídos serão devolvidos aos servidores para adequação;
-
Importante lembrar que os reajustes salariais impactam no cálculo do Auxílio-Transporte, reduzindo o valor do benefício, e que os acertos financeiros levarão em conta este reajuste, podendo haver revisão dos valores a menor; Maiores informações podem ser encontradas no Manual do Servidor da PROGEP.
Dúvidas podem ser sanadas por meio da Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS): (83) 3216 – 7312 ou dbs@progep.ufpb.br.