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Novas regras: Aceleração e Progressão

publicado: 09/05/2025 21h36, última modificação: 09/05/2025 21h36

A Universidade Federal da Paraíba, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), informa que será iniciada a implementação das novas regras referentes à progressão por mérito e à aceleração da progressão por capacitação destinadas aos(às) servidores(as) técnico-administrativos(as) que se enquadram nos critérios estabelecidos pela regra de transição, conforme previsto na Lei nº 11.091/2005, com a redação atualizada pela Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024, e na Nota Técnica nº 1/2025/CNS/MEC.

Essa implementação terá início imediato e ocorrerá de forma gradual, a partir da folha de pagamento do mês de junho de 2025. Por questões técnicas e operacionais do SIAPE, a PROGEP iniciará pela implementação da aceleração da progressão por capacitação, que tem vigência em 1º de janeiro de 2025. Em seguida, serão realizados os pagamentos das progressões por mérito, cujas vigências podem variar de 1º de janeiro até a presente data.

Para as acelerações, não há necessidade de requerimento por parte dos servidores, e a implantação ocorrerá de acordo com o nível de capacitação alcançado até 31 de dezembro de 2024, conforme quadro abaixo, extraído da Nota Técnica nº 1/2025/CNS/MEC:

Nível de Capacitação em 31/12/2024

Número de acelerações da progressão por capacitação (limitado aos 19 padrões da carreira)

IV

Até 3 padrões de vencimento

III

Até 2 padrões de vencimento

II

Até 1 padrão de vencimento

I

Nenhum padrão de vencimento

A finalização dos trâmites, incluindo os pagamentos retroativos das progressões por mérito, está programada para os meses seguintes, conforme o andamento dos processos administrativos e a capacidade operacional da PROGEP.

Com isso, a UFPB reafirma seu compromisso com a legalidade e a valorização dos(as) servidores(as), destacando os esforços realizados para a concretização deste importante avanço.