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Láurea Acadêmica 2024.1
Cumprindo a previsão da Resolução nº 06/2022/CONSUNI/UFPB, no âmbito do processo nº 23074.108466/2024-03, a Comissão Avaliadora do Prêmio Láurea Acadêmica Destaque da Graduação do Bacharelado em Direito da UFPB em Santa Rita apresenta seu relatório no semestre letivo 2024.1.
Para este parecer, a análise se deu na ordem a seguir.
I. Identificação dos maiores coeficientes de rendimento acadêmico (CRA)
O terceiro maior CRA da turma diurna, conforme a listagem de concluintes disponível neste processo, corresponde a 9,47. Na turma da noite, corresponde a 9,46.
Segundo a Res. nº 06/2022/CONSUNI/UFPB, art. 3º, também concorrem à láurea acadêmica os estudantes que colaram grau antecipadamente no semestre.
Logo, estudantes que anteciparam a colação de grau devem ser incluídos na lista dos três maiores CRA se possuírem CRA acima ou igual a 9,47, no curso diurno, e 9,46, no curso noturno.
Identificamos que o estudante Davi Brito Menezes (CRA 9,56) é o único entre os que anteciparam a colação de grau que alcança esse índice.
As listas dos três maiores CRA de cada turno passa a ter, com a inclusão de seu nome, a seguinte configuração:
Curso Diurno
- Davi Brito Menezes (mat. 20190136033), CRA 9,56
- Maria Helena Soares de Nogueira (mat. 20190149078), CRA 9,49
- Beatriz Paiva Paulo Neto (mat. 20190152510), CRA 9,47
Curso Noturno
- Eduarda de Souza Lira (mat. 20190145515), CRA 9,50
- Kevin Silva Urquiza Feitosa (mat. 20190140439), CRA 9,49
- Lara Duarte Varela (mat. 20190155870), CRA 9,46
II. Análise dos Requisitos do Artigo 2º da Res. 06/2022/CONSUNI
Quanto à determinação do art. 2º, inciso I, Res. 06/2022/CONSUNI/UFPB, verifica-se que os seis concluintes listados ingressaram no curso via ENEM/SiSU, atendendo a essa determinação.
Em relação ao inciso III do mesmo artigo, verifica-se que os três concluintes do curso diurno listados realizaram projetos de ensino, pesquisa ou extensão, conforme documentos contidos no processo.
Para o turno noturno, não é necessária a verificação deste requisito, conforme § 1º do artigo 2º.
O relatório gerado pelo sistema SIGAA demonstra que os três maiores CRA, em ambos os turnos, superam o nono decil do conjunto total de CRA de seus respectivos turnos. Está atendida, portanto, a condição do inciso II do artigo 2º.
Conclui-se, assim, que a lista trazida no item I deste despacho é definitiva para a concessão da láurea acadêmica.
III. Conclusão
Considerando as determinações da Res. 06/2022/CONSUNI/UFPB, o Prêmio Láurea Acadêmica Destaque da Graduação do Bacharelado em Direito da UFPB em Santa Rita, semestre letivo 2024.1, contempla:
a) Curso Diurno
- Davi Brito Menezes (mat. 20190136033), CRA 9.56
- Maria Helena Soares de Nogueira (mat. 20190149078), CRA 9.49
- Beatriz Paiva Paulo Neto (mat. 20190152510), CRA 9.47
b) Curso Noturno
- Eduarda de Souza Lira (mat. 20190145515), CRA 9.50
- Kevin Silva Urquiza Feitosa (mat. 20190140439), CRA 9.49
- Lara Duarte Varela (mat. 20190155870), CRA 9.46