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EDITAL Nº 12/2026 – CAVN/CCHSA/UFPB SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO-TEC DO CAVN
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO
EDITAL Nº 12/2026 – CAVN/CCHSA/UFPB
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO-TEC DO CAVN
O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições administrativas, por meio da Coordenação de Pesquisa e Extensão, torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar a participação no processo de seleção de alunos bolsistas para participarem dos Projetos de Extensão para o Ensino Médio (Extensão-TEC), no período de maio a outubro de 2026.
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DO OBJETIVO
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O Programa de Extensão-TEC se caracteriza como um processo educativo, cujas atividades se desenvolvem de forma conjunta por professores e estudantes e tem por objetivos:
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Ampliar a participação dos estudantes dos cursos técnicos nas atividades de extensão tecnológica no âmbito do CAVN;
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Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes dos cursos técnicos;
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Desenvolver capacidades de análise e crítica, incentivando o estudante extensionista a adquirir hábitos de estudo, escrita científica e organização de dados;
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Proporcionar o aprofundamento de conhecimentos teóricos e práticos relacionados às ações de extensão nas quais os estudantes estejam inseridos;
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Incentivar a cooperação do bolsista com docentes e discentes nas atividades de extensão;
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Contribuir para a permanência e êxito dos estudantes nos cursos técnicos.
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O Programa de Extensão-TEC, em hipótese alguma, poderá se constituir como estratégia compensatória de carência de força de trabalho no âmbito do CAVN/CCHSA.
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DO PROGRAMA DE BOLSA EXTENSÃO-TEC E SUA NATUREZA
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Para a execução do Programa de Extensão-TEC, será realizada a divulgação deste edital entre os estudantes do CAVN, seguida do processo seletivo de estudantes bolsistas, de acordo com o quantitativo de projetos aprovados nos Editais PROBEX e UFPB no seu Município, referentes à vigência 2025/2026 da Pró-Reitoria de Extensão da UFPB.
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Os recursos financeiros para pagamento das bolsas são provenientes do orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994, de Assistência Estudantil. O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade de crédito financeiro da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.
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É vedado ao (a) estudante bolsista o acúmulo com outras bolsas previstas na Política de Assistência Estudantil do CAVN, excetuando-se a Bolsa PROEJA.
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O período de vigência da bolsa será de maio a outubro de 2026.
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O CAVN oferecerá o Programa de Extensão–TEC, que se caracteriza pelo desenvolvimento de atividades de extensão dos projetos que foram aprovados nos editais da Pró-Reitoria de Extensão da UFPB.
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O Programa Extensão-TEC poderá ser computado também como carga horária para as práticas profissionais, desde que previsto no respectivo PPC do curso.
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DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
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O público-alvo é composto exclusivamente por estudantes selecionados pelos coordenadores dos projetos aprovados pelos Editais PROBEX, UFPB no seu Município e Responsabilidade Social da Pró- Reitoria de Extensão da UFPB (Anexo I).
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São requisitos para participar ou candidatar-se ao Programa Extensão-TEC os(as) estudantes que atendam as seguintes condicionalidades:
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Estar regularmente matriculado em disciplinas de um dos Cursos Técnicos do CAVN no ano letivo de 2026.
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Bom rendimento escolar (estudantes com CRE ≥ 7,0) ou, para os ingressantes que possuam CRE = 0, a Nota de Ingresso ≥ 7,0).
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Disponibilidade de carga horária de 8 horas semanais para estudantes dos cursos subsequentes e de 6 horas para estudantes dos cursos integrados;
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Não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.
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Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil do(a) de quaisquer orientadores(as) dos projetos descritos no Anexo I.
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DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
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São atribuições da Coordenação de Pesquisa e Extensão - COPEX, durante a execução do programa:
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Coordenar a execução deste edital;
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Auxiliar os coordenadores dos projetos quanto à seleção e verificação das condicionalidades para participação e permanência dos bolsistas no programa;
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Encaminhar, mensalmente, à Coordenação de Assistência Estudantil (CAEST) do CAVN a Declaração Mensal de Frequência de Bolsistas para fins de solicitação de pagamento das bolsas;
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Providenciar a substituição do(a) bolsista, quando solicitado pelo(a) coordenador do projeto observado o cadastro de reserva conforme item 8.2.
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São atribuições do(a) Coordenador (a) do projeto, durante a execução deste edital:
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Apresentar o Plano de Trabalho do projeto ao(à) bolsista e orientá-lo(a) quanto à execução do mesmo;
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Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das ações do(a) bolsista;
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Informar à COPEX sobre a eventual desistência do(a) bolsista;
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Solicitar à COPEX a substituição do(a) bolsista quando o(a) estudante não estiver cumprindo com suas atribuições.
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São atribuições do(a) bolsista, durante a execução deste edital:
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Manter seu cadastro atualizado no junto à CAEST, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico;
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Dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência do programa.
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Não possuir vínculo empregatício;
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Submeter e apresentar trabalho no Encontro Unificado da UFPB – ENEX/UFPB, conforme período descrito no calendário da Pró-Reitoria de Extensão;
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Fazer referência ao CAVN, ao(à) coordenador(a) do projeto e à sua condição de bolsista de extensão, informando a modalidade da bolsa e o programa ao qual está vinculado(a), em publicações e trabalhos apresentados;
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Não estar em situação de acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010);
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Restituir ao CAVN, em valores devidamente atualizados, quaisquer parcelas da bolsa recebidas indevidamente, caso não sejam cumpridos os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital. O ressarcimento deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso o ressarcimento não seja efetuado no prazo estabelecido pela legislação ou por decisão proferida em processo administrativo regular, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, conforme a legislação vigente.
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Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do(a) discente do Programa de Extensão ao qual esteja vinculado.
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DAS VAGAS E VALOR DA BOLSA
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As bolsas do Programa Extensão-TEC, no âmbito deste edital, terão valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sendo os recursos provenientes da ação orçamentária 2994 do CAVN.
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O pagamento será realizado por meio de transferência eletrônica para conta bancária de titularidade do(a) bolsista, sendo vedado o depósito em conta de terceiros ou em conta conjunta.
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DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA E CANCELAMENTO DA BOLSA
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Serão desligados do Programa Extensão-TEC os estudantes que se enquadrarem nas seguintes condições:
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Estar inassíduo nas aulas regulares de seu curso técnico, em cada componente curricular e nas atividades do plano de trabalho do seu projeto com percentual de faltas não justificadas superior a 25%;
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Possuir medida disciplinar dentre as previstas nos Art. 59, incisos IV, V e VI e o Art. 61, nos incisos III, IV e V do Regimento do CAVN, durante a vigência do programa.Não cumprir todas as atribuições elencadas no item 4.3 durante a vigência do programa.
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O cancelamento da bolsa Extensão-TEC se dará por:
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Conclusão do curso no qual o(a) estudante se inscreveu para a seleção prevista neste edital;
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Reprovação em componente curricular durante o semestre letivo de vigência do programa;
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Transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula do(a) estudante;
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Desistência da bolsa, a pedido do(a) próprio(a) estudante;
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Constatação, a qualquer tempo, de inexatidão ou falsidade nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados pelo(a) estudante no ato da inscrição;
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Descumprimento das atribuições do(a) bolsista previstas no item 4.3 deste edital.
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O cancelamento da bolsa pelos motivos tratados nas alíneas “e” e “f” do item 6.2 somente ocorrerá após a análise da justificativa apresentada pelo(a) bolsista, a ser realizada pela COPEX.
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A inscrição do(a) estudante será realizada a partir do envio do histórico escolar para o e-mail da Coordenação de Pesquisa e Extensão (pesquisaextensaocavn@gmail.com), de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo II), informando em qual projeto o(a) estudante manifesta interesse de inscrição (limite de até 2 projetos para inscrição por aluno);
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Em caso de inscrição realizada em mais de 2 projetos serão considerados os 2 primeiros informados;
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A seleção será realizada em duas etapas. A primeira consistirá em uma análise preliminar realizada pela COPEX, para verificação do atendimento aos critérios estabelecidos no item 3 deste edital. A segunda etapa será conduzida pelo(a) coordenador(a) de cada projeto, considerando a natureza das atividades desenvolvidas, podendo incluir prova escrita ou prática, entrevista, análise do CRE, entre outras metodologias de seleção.
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Em caso de empate na classificação dentro de um mesmo projeto, será adotado como critério de desempate o maior CRE.
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DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
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A publicação das inscrições homologadas e não homologadas, o Resultado Preliminar, o Resultado dos Recursos e o Resultado Final será feita de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo II), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).
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O Resultado Preliminar e o Resultado Final serão publicados com a lista dos aprovados em ordem decrescente da pontuação por projeto, e os classificados além das vagas comporão o cadastro de reserva, gerando apenas expectativa de direito à vaga.
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DOS RECURSOS
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Para apresentar recurso com relação ao Resultado Preliminar, o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário de Recursos (Anexo III) e entregar na COPEX, no período previsto no Cronograma de Atividades (Anexo II).
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Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estiverem de acordo com o presente edital. O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, conforme o Anexo II.
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DA CONVOCAÇÃO E PAGAMENTO DA BOLSA
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A convocação dos bolsistas será feita no ato de publicação do Resultado Final, que será publicado no site www.cavn.ufpb.br.
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O(A) estudante aprovado(a) para a bolsa deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo IV) a fim de iniciar suas atividades, que estará disponível na COPEX, conforme o Cronograma de Atividades (Anexo II).
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O(A) estudante que não assinar o Termo de Compromisso, dentro do prazo previsto no item 10.2, perderá o direito à bolsa no respectivo projeto, abrindo vaga para o cadastro de reserva.
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O(A) estudante aprovado(a) para a bolsa deverá comparecer à CAEST para entrega da cópia dos seus documentos pessoais e comprovantes bancários para fins de inserção no Sistema SIPAC Módulo Bolsas, conforme o Cronograma de Atividades (Anexo II).
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O pagamento da bolsa em cada competência estará condicionado ao envio da Ficha de Acompanhamento de Frequência dos bolsistas (Anexo VI) à COPEX, na qual constem a frequência e as atividades realizadas, por parte do(a) coordenador(a) do projeto, devidamente assinada.
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Para a efetivação do pagamento das bolsas, a COPEX encaminhará as Declarações Mensais de Frequência dos bolsistas à Coordenação de Assistência Estudantil (CAEST) do CAVN, que ficará responsável por solicitar o pagamento à contabilidade do CCHSA.
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O envio da Ficha de Acompanhamento Mensal dos bolsistas deverá ser encaminhado à COPEX até o dia 20 de cada mês, via e-mail pesquisaextensaocavn@gmail.com
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A COPEX não se responsabilizará por Fichas de Acompanhamento de Frequência (Anexo VI) que não forem enviadas ou que chegarem fora do prazo estipulado, ocasionando o não pagamento da parcela da bolsa referente ao mês.
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DA CERTIFICAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
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Para que o(a) bolsista tenha direito à certificação ou à declaração de participação no Programa Extensão-TEC, deverá submeter e apresentar trabalho no Encontro Unificado da UFPB – ENEX/UFPB, conforme o período estabelecido no calendário da Pró-Reitoria de Extensão da UFPB.
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O não atendimento a essa exigência, sem a devida justificativa, implicará inadimplência, ficando o(a) discente impedido(a) de receber o certificado de participação no ENEX e qualquer declaração referente à sua participação em programas de extensão da UFPB.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Em caso de dúvidas relacionadas a este Edital, o(a) estudante deverá entrar em contato com a Coordenação de Pesquisa e Extensão (COPEX) para obter mais informações.
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Em caso de desistência da bolsa, o(a) estudante deverá formalizar sua desistência mediante o preenchimento do Termo de Desistência (Anexo V), que deverá ser encaminhado à COPEX. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN, coadjuvada pela COPEX.
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Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Bananeiras, 06 de abril de 2026.
Rodrigo Ronelli Duarte de Andrade
Diretor do CAVN
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