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EDITAL Nº 12/2026 – CAVN/CCHSA/UFPB SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO-TEC DO CAVN

publicado: 06/04/2026 23h52, última modificação: 06/04/2026 23h52

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA 

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS 

COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO

EDITAL Nº 12/2026 – CAVN/CCHSA/UFPB

 

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE EXTENSÃO-TEC DO CAVN

 

O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições administrativas, por meio da Coordenação de Pesquisa e Extensão, torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar a participação no processo de seleção de alunos bolsistas para participarem dos Projetos de Extensão para o Ensino Médio (Extensão-TEC), no período de maio a outubro de 2026.

  1. DO OBJETIVO

    1. O Programa de Extensão-TEC se caracteriza como um processo educativo, cujas atividades se desenvolvem de forma conjunta por professores e estudantes e tem por objetivos:

      1. Ampliar a participação dos estudantes dos cursos técnicos nas atividades de extensão tecnológica no âmbito do CAVN;

      2. Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes dos cursos técnicos;

      3. Desenvolver capacidades de análise e crítica, incentivando o estudante extensionista a adquirir hábitos de estudo, escrita científica e organização de dados;

      4. Proporcionar o aprofundamento de conhecimentos teóricos e práticos relacionados às ações de extensão nas quais os estudantes estejam inseridos;

      5. Incentivar a cooperação do bolsista com docentes e discentes nas atividades de extensão;

      6. Contribuir para a permanência e êxito dos estudantes nos cursos técnicos.

    2. O Programa de Extensão-TEC, em hipótese alguma, poderá se constituir como estratégia compensatória de carência de força de trabalho no âmbito do CAVN/CCHSA.

 

  1. DO PROGRAMA DE BOLSA EXTENSÃO-TEC E SUA NATUREZA

 

  1. Para a execução do Programa de Extensão-TEC, será realizada a divulgação deste edital entre os estudantes do CAVN, seguida do processo seletivo de estudantes bolsistas, de acordo com o quantitativo de projetos aprovados nos Editais PROBEX e UFPB no seu Município, referentes à vigência 2025/2026 da Pró-Reitoria de Extensão da UFPB.

  2. Os recursos financeiros para pagamento das bolsas são provenientes do orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994, de Assistência Estudantil. O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade de crédito financeiro da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.

  3. É vedado ao (a) estudante bolsista o acúmulo com outras bolsas previstas na Política de Assistência Estudantil do CAVN, excetuando-se a Bolsa PROEJA.

  4. O período de vigência da bolsa será de maio a outubro de 2026.

  5. O CAVN oferecerá o Programa de Extensão–TEC, que se caracteriza pelo desenvolvimento de atividades de extensão dos projetos que foram aprovados nos editais da Pró-Reitoria de Extensão da UFPB.

  6. O Programa Extensão-TEC poderá ser computado também como carga horária para as práticas profissionais, desde que previsto no respectivo PPC do curso.

 

  1. DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

    1. O público-alvo é composto exclusivamente por estudantes selecionados pelos coordenadores dos projetos aprovados pelos Editais PROBEX, UFPB no seu Município e Responsabilidade Social da Pró- Reitoria de Extensão da UFPB (Anexo I).

    2. São requisitos para participar ou candidatar-se ao Programa Extensão-TEC os(as) estudantes que atendam as seguintes condicionalidades:

      1. Estar regularmente matriculado em disciplinas de um dos Cursos Técnicos do CAVN no ano letivo de 2026.

      2. Bom rendimento escolar (estudantes com CRE 7,0) ou, para os ingressantes que possuam CRE = 0, a Nota de Ingresso 7,0).

      3. Disponibilidade de carga horária de 8 horas semanais para estudantes dos cursos subsequentes e de 6 horas para estudantes dos cursos integrados;

      4. Não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.

      5. Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil do(a) de quaisquer orientadores(as) dos projetos descritos no Anexo I.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA

    1. São atribuições da Coordenação de Pesquisa e Extensão - COPEX, durante a execução do programa:

      1. Coordenar a execução deste edital;

      2. Auxiliar os coordenadores dos projetos quanto à seleção e verificação das condicionalidades para participação e permanência dos bolsistas no programa;

      3. Encaminhar, mensalmente, à Coordenação de Assistência Estudantil (CAEST) do CAVN a Declaração Mensal de Frequência de Bolsistas para fins de solicitação de pagamento das bolsas;

      4. Providenciar a substituição do(a) bolsista, quando solicitado pelo(a) coordenador do projeto observado o cadastro de reserva conforme item 8.2.

    2. São atribuições do(a) Coordenador (a) do projeto, durante a execução deste edital:

      1. Apresentar o Plano de Trabalho do projeto ao(à) bolsista e orientá-lo(a) quanto à execução do mesmo;

      2. Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das ações do(a) bolsista;

      3. Informar à COPEX sobre a eventual desistência do(a) bolsista;

      4. Solicitar à COPEX a substituição do(a) bolsista quando o(a) estudante não estiver cumprindo com suas atribuições.

    3. São atribuições do(a) bolsista, durante a execução deste edital:

      1. Manter seu cadastro atualizado no junto à CAEST, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico;

      2. Dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência do programa.

      3. Não possuir vínculo empregatício;

      4. Submeter e apresentar trabalho no Encontro Unificado da UFPB – ENEX/UFPB, conforme período descrito no calendário da Pró-Reitoria de Extensão;

      5. Fazer referência ao CAVN, ao(à) coordenador(a) do projeto e à sua condição de bolsista de extensão, informando a modalidade da bolsa e o programa ao qual está vinculado(a), em publicações e trabalhos apresentados;

      6. Não estar em situação de acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010);

      7. Restituir ao CAVN, em valores devidamente atualizados, quaisquer parcelas da bolsa recebidas indevidamente, caso não sejam cumpridos os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital. O ressarcimento deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso o ressarcimento não seja efetuado no prazo estabelecido pela legislação ou por decisão proferida em processo administrativo regular, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, conforme a legislação vigente.

      8. Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do(a) discente do Programa de Extensão ao qual esteja vinculado.

 

  1. DAS VAGAS E VALOR DA BOLSA

    1. As bolsas do Programa Extensão-TEC, no âmbito deste edital, terão valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sendo os recursos provenientes da ação orçamentária 2994 do CAVN.

    2. O pagamento será realizado por meio de transferência eletrônica para conta bancária de titularidade do(a) bolsista, sendo vedado o depósito em conta de terceiros ou em conta conjunta.

 

  1. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA E CANCELAMENTO DA BOLSA

    1. Serão desligados do Programa Extensão-TEC os estudantes que se enquadrarem nas seguintes condições:

      1. Estar inassíduo nas aulas regulares de seu curso técnico, em cada componente curricular e nas atividades do plano de trabalho do seu projeto com percentual de faltas não justificadas superior a 25%;

      2. Possuir medida disciplinar dentre as previstas nos Art. 59, incisos IV, V e VI e o Art. 61, nos incisos III, IV e V do Regimento do CAVN, durante a vigência do programa.Não cumprir todas as atribuições elencadas no item 4.3 durante a vigência do programa.

    2. O cancelamento da bolsa Extensão-TEC se dará por:

      1. Conclusão do curso no qual o(a) estudante se inscreveu para a seleção prevista neste edital;

      2. Reprovação em componente curricular durante o semestre letivo de vigência do programa;

      3. Transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula do(a) estudante;

      4. Desistência da bolsa, a pedido do(a) próprio(a) estudante;

      5. Constatação, a qualquer tempo, de inexatidão ou falsidade nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados pelo(a) estudante no ato da inscrição;

      6. Descumprimento das atribuições do(a) bolsista previstas no item 4.3 deste edital.

    3. O cancelamento da bolsa pelos motivos tratados nas alíneas “e” e “f” do item 6.2 somente ocorrerá após a análise da justificativa apresentada pelo(a) bolsista, a ser realizada pela COPEX.

    1. A inscrição do(a) estudante será realizada a partir do envio do histórico escolar para o e-mail da Coordenação de Pesquisa e Extensão (pesquisaextensaocavn@gmail.com), de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo II), informando em qual projeto o(a) estudante manifesta interesse de inscrição (limite de até 2 projetos para inscrição por aluno);

    2. Em caso de inscrição realizada em mais de 2 projetos serão considerados os 2 primeiros informados;

 

  1. A seleção será realizada em duas etapas. A primeira consistirá em uma análise preliminar realizada pela COPEX, para verificação do atendimento aos critérios estabelecidos no item 3 deste edital. A segunda etapa será conduzida pelo(a) coordenador(a) de cada projeto, considerando a natureza das atividades desenvolvidas, podendo incluir prova escrita ou prática, entrevista, análise do CRE, entre outras metodologias de seleção.

  2. Em caso de empate na classificação dentro de um mesmo projeto, será adotado como critério de desempate o maior CRE.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

    1. A publicação das inscrições homologadas e não homologadas, o Resultado Preliminar, o Resultado dos Recursos e o Resultado Final será feita de acordo com o Cronograma de Atividades (Anexo II), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).

    2. O Resultado Preliminar e o Resultado Final serão publicados com a lista dos aprovados em ordem decrescente da pontuação por projeto, e os classificados além das vagas comporão o cadastro de reserva, gerando apenas expectativa de direito à vaga.

  2. DOS RECURSOS

    1. Para apresentar recurso com relação ao Resultado Preliminar, o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário de Recursos (Anexo III) e entregar na COPEX, no período previsto no Cronograma de Atividades (Anexo II).

    2. Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estiverem de acordo com o presente edital. O Resultado dos Recursos será publicado no site do CAVN, conforme o Anexo II.

  3. DA CONVOCAÇÃO E PAGAMENTO DA BOLSA

    1. A convocação dos bolsistas será feita no ato de publicação do Resultado Final, que será publicado no site www.cavn.ufpb.br.

    2. O(A) estudante aprovado(a) para a bolsa deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo IV) a fim de iniciar suas atividades, que estará disponível na COPEX, conforme o Cronograma de Atividades (Anexo II).

    3. O(A) estudante que não assinar o Termo de Compromisso, dentro do prazo previsto no item 10.2, perderá o direito à bolsa no respectivo projeto, abrindo vaga para o cadastro de reserva.

    4. O(A) estudante aprovado(a) para a bolsa deverá comparecer à CAEST para entrega da cópia dos seus documentos pessoais e comprovantes bancários para fins de inserção no Sistema SIPAC Módulo Bolsas, conforme o Cronograma de Atividades (Anexo II).

    5. O pagamento da bolsa em cada competência estará condicionado ao envio da Ficha de Acompanhamento de Frequência dos bolsistas (Anexo VI) à COPEX, na qual constem a frequência e as atividades realizadas, por parte do(a) coordenador(a) do projeto, devidamente assinada.

    6. Para a efetivação do pagamento das bolsas, a COPEX encaminhará as Declarações Mensais de Frequência dos bolsistas à Coordenação de Assistência Estudantil (CAEST) do CAVN, que ficará responsável por solicitar o pagamento à contabilidade do CCHSA.

    7. O envio da Ficha de Acompanhamento Mensal dos bolsistas deverá ser encaminhado à COPEX até o dia 20 de cada mês, via e-mail pesquisaextensaocavn@gmail.com

    8. A COPEX não se responsabilizará por Fichas de Acompanhamento de Frequência (Anexo VI) que não forem enviadas ou que chegarem fora do prazo estipulado, ocasionando o não pagamento da parcela da bolsa referente ao mês.

  4. DA CERTIFICAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

    1. Para que o(a) bolsista tenha direito à certificação ou à declaração de participação no Programa Extensão-TEC, deverá submeter e apresentar trabalho no Encontro Unificado da UFPB – ENEX/UFPB, conforme o período estabelecido no calendário da Pró-Reitoria de Extensão da UFPB.

    2. O não atendimento a essa exigência, sem a devida justificativa, implicará inadimplência, ficando o(a) discente impedido(a) de receber o certificado de participação no ENEX e qualquer declaração referente à sua participação em programas de extensão da UFPB.

  5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. Em caso de dúvidas relacionadas a este Edital, o(a) estudante deverá entrar em contato com a Coordenação de Pesquisa e Extensão (COPEX) para obter mais informações.

    2. Em caso de desistência da bolsa, o(a) estudante deverá formalizar sua desistência mediante o preenchimento do Termo de Desistência (Anexo V), que deverá ser encaminhado à COPEX. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN, coadjuvada pela COPEX.

    3. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.



Bananeiras, 06 de abril de 2026.



Rodrigo Ronelli Duarte de Andrade

Diretor do CAVN

 

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