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EDITAL Nº 08/2026 – CAVN/CCHSA/UFPB SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE MONITORIA INCLUSIVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
EDITAL Nº 08/2026 – CAVN/CCHSA/UFPB
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE MONITORIA INCLUSIVA DO CAVN
O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições administrativas, conforme a Resolução CONSUNI 28/2020, que regulamenta a Política de Assistência Estudantil do CAVN, política Nacional de Assistência Estudantil, instituída pela Lei 14.914 de 3 de julho de 2024 prescreveu no Art. 18. O Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (Incluir) destina-se a implantar e consolidar núcleos de acessibilidade que promovam ações para a garantia do acesso pleno das pessoas com deficiência à Educação Superior e à Educação Profissional e Tecnológica, nas instituições federais de ensino. A Direção do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros e a Coordenação Pedagógica (COPED) tornam público o presente Edital de processo seletivo de estudantes para o Programa de Monitoria Inclusiva do CAVN, no período de maio a dezembro de 2026.
1. APRESENTAÇÃO
1.1 O Programa de Monitoria Inclusiva tem por finalidade apoiar o estudante regularmente matriculado no CAVN com deficiência, transtornos e/ou necessidades educacionais específicas.
1.2 Cada candidato será submetido ao processo de seleção, baseado nos critérios e prazos constantes neste Edital.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
2.1 Promover a conscientização sobre a importância da inclusão e acessibilidade.
2.2 Promover a permanência e êxito, evitando desmotivação, evasão e retenção de estudantes com algum tipo de deficiência, transtornos e/ou necessidades educacionais específicas.
2.3 Subsidiar esses estudantes quanto à organização escolar, ao apoio diante das principais dificuldades relacionadas à interação social e à aprendizagem, bem como à comunicação institucional em situações adversas.
3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE MONITORIA INCLUSIVA
3.1 O público-alvo é composto pelos estudantes devidamente matriculados em disciplinas nos Cursos Técnicos do CAVN no ano letivo de 2026, que atendam aos requisitos estabelecidos neste edital.
3.2 Poderão candidatar-se ao Programa Bolsa Aluno Colaborador os(as) estudantes que atendam aos seguintes pré-requisitos:
a) Atender, preferencialmente, ao perfil socioeconômico baseado no Decreto 7.234/2010 (PNAES);
b) Bom rendimento escolar (estudantes com CRE ≥ 7,0 ou, para os ingressantes que possuam CRE = 0, a Nota de Ingresso ≥ 7,0 ou equivalência para conceitos, no caso de estudantes estrangeiros);
c) Disponibilidade de carga horária de 10 (dez) horas semanais com horários compatíveis com a necessidade do aluno apoiado;
d) Estar matriculado na mesma turma que o aluno apoiado;
e) Não possuir qualquer medida disciplinar, no âmbito do CAVN, nos últimos 6 meses.
f) O(a) estudante monitor não poderá acumular a bolsa com quaisquer outras previstas na Política de Assistência Estudantil do CAVN, excetuando-se a Bolsa PROEJA, devendo, no ato da assinatura do Termo de Compromisso, preencher e entregar a Declaração de Não Acúmulo de Bolsas (Anexo II).
4. ATRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE NO PROGRAMA DE MONITORIA INCLUSIVA
4.1 Ser assíduo, pontual e responsável com relação às atribuições, como também quanto às suas atividades acadêmicas.
4.2 Auxiliar na organização de agendas, no acompanhamento dos horários das aulas e dos prazos acadêmicos, bem como na organização dos materiais escolares, quando necessário.
4.3 Orientar o aluno apoiado quanto à realização das atividades escolares e às revisões para as avaliações.
4.4 Efetivar apoio nas situações que envolvam dificuldades quanto à interação social.
4.5 Estimular a tomada de decisões e o desenvolvimento de estratégias pessoais de estudo, com vistas à promoção da autonomia do discente apoiado. Nesse contexto, é vedado ao monitor inclusivo realizar atividades em lugar do estudante, considerando que a atuação se fundamenta na mediação e não na transferência de responsabilidades.
4.6 Comunicar à equipe gestora situações urgentes que demandem atenção.
4.7 Preencher e entregar, mensalmente, a Agenda Escolar, disponibilizada pela COPED, elaborada em conjunto com o estudante apoiado e devidamente assinada por ambos.
4.8 Preencher e entregar mensalmente Ficha de Acompanhamento da frequência do(a) bolsista à Coordenação Pedagógica (COPED).
4.9 Participar de reuniões com a COPED, e reuniões orientativas oferecidas pelo Colégio quando solicitado para acompanhamento das atividades desenvolvidas, sob pena de desligamento do programa caso não compareça ao final de 3 (três) convocatórias seguidas, sem justificativa.
Parágrafo único: É terminantemente proibido ao aluno apoiador o oferecimento de qualquer tipo de medicamento ao aluno apoiado.
5. DAS VAGAS
5.1 O presente certame tem por finalidade a constituição de cadastro de reserva, com a classificação de até 21 (vinte e um) candidatos aptos à percepção de bolsa. Ressalta-se que não há garantia de convocação imediata, a qual ocorrerá exclusivamente conforme a demanda institucional e a disponibilidade orçamentária. Ademais, as vagas poderão ser remanejadas entre os cursos, conforme as especificidades dos estudantes apoiados.
Parágrafo Único: As 21 (vinte e um) vagas referem-se aos monitores inclusivos destinados aos alunos apoiados vinculados às turmas indicadas no Anexo VI.
5.2 Haverá possibilidade de renovação da bolsa para o ano letivo subsequente exclusivamente aos monitores inclusivos que acompanham estudantes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo mantida conforme critérios descritos no item 5.1.
5.3 Só poderá ocupar vaga remanescente o estudante aprovado e classificado na lista de espera que tenha pontuação final de, no mínimo, nota 7,0.
5.4 Caso os monitores sejam desligados no decorrer do programa, se não houver lista de espera, não serão convocados outros estudantes para o apoio até o próximo certame.
5.5 Os recursos financeiros para pagamento das bolsas são provenientes do Orçamento do CAVN, especificamente da ação 2994 de Assistência Estudantil. O pagamento da Bolsa da Monitoria Inclusiva está condicionado à disponibilidade de crédito financeiro da dotação orçamentária do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na conta única da Universidade Federal da Paraíba.
6. DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
6.1 A inscrição para o Programa Monitoria Inclusiva será realizada EXCLUSIVAMENTE on-line pelo endereço: https://forms.gle/pddfnyEDZrw7k3tHA
6.2 O(A) estudante interessado(a) poderá realizar sua inscrição através do preenchimento do Formulário de Inscrição e anexar a documentação necessária, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.
6.3. Para proceder à inscrição no processo seletivo o(a) estudante deverá, obrigatoriamente:
a) Satisfazer todas as condições do presente edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas deste edital;
b) Anexar os documentos obrigatórios e comprobatórios das informações, que serão utilizados para a classificação.
6.4. Em nenhuma hipótese será aceita qualquer documentação que não seja encaminhada conforme previsto no item 6.2.
6.5. Não será cobrada taxa de inscrição para participação no processo seletivo.
6.6. Não será efetivada a inscrição do(a) estudante estrangeiro sem o visto de permanência como(a) estudante ou sem apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) na condição de residência permanente.
6.7. A documentação obrigatória que deverá ser anexada na inscrição deste Processo Seletivo é a seguinte:
a) Cópia de documento de identificação do (a) candidato(a), frente e verso (RG, CNH ou outro documento de identificação civil, para brasileiros e o RNE para estrangeiros);
b) Cópia do CPF do(a) candidato(a);
c) Atestado de matrícula do(a) estudante no período vigente (pode ser emitido no SIGAA pelo próprio(a) estudante);
d) Histórico Escolar do curso em andamento no CAVN (pode ser emitido no SIGAA pelo próprio(a) estudante, por meio da aba Ensino > Consultar Histórico);
e) Comprovante de Quitação Eleitoral para o(a) estudante maior de 18 anos (cópia da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site do TSE na internet, atualizada);
f) Comprovante de Quitação Militar para o(a) estudante do sexo masculino maior de 18 anos (Certificado de Alistamento Militar no limite da data de validade, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista).
g) Termo de autorização dos responsáveis para o candidato menor de 18 anos (ANEXO III).
6.8. Só será analisada a documentação que se apresentar legível e sem rasuras.
6.9. É de inteira responsabilidade do(a) estudante o preenchimento do Formulário de Inscrição e as informações prestadas na inscrição.
6.10. Qualquer alteração nas inscrições poderá ser realizada pelo(a) estudante, até o encerramento das inscrições.
6.11. Inscrições com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, divergentes, sem comprovação, documentos inverídicos, mesmo que constatados à posteriori, levará a invalidação da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) no processo seletivo.
6.12. A inscrição será indeferida ou anulada a qualquer tempo mediante a não apresentação da documentação obrigatória, a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo se dará em duas etapas de caráter classificatório e eliminatório:
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Etapas |
Descrição das Etapas |
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Análise do CRA |
Comissão de Avaliação de Editais |
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Avaliação escrita |
Coordenação Pedagógica (COPED) |
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A nota final (NF) será obtida a partir da média ponderada da nota do CRA (P) - peso 3, e da avaliação escrita (E)- peso 2:
NF = (Px3+Ex2)/5
8.2. A classificação do candidato não gera direito imediato ao recebimento da bolsa.
8.3 Só serão aprovados e classificados os candidatos que obtiverem tanto a Nota da Avaliação Escrita, quanto a Nota Final igual ou superior a 7,0 (sete).
8.4 Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: maior idade, nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003; maior nota na avaliação escrita.
8.5 O candidato classificado obedecerá a ordem de classificação e a convocação pelo Colégio quando surgir a demanda, podendo esta ser suspensa, se as demandas não forem mais necessárias.
8.6 A desistência do aluno apoiado em ser assistido pelo programa implicará na cessação das atividades do aluno apoiador e na consequente suspensão da bolsa, passando este a integrar a lista de espera de acordo com sua classificação.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E FASE DE RECURSO
9.1 Os resultados de todas as etapas deste Processo Seletivo serão divulgados no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br), conforme cronograma especificado neste edital.
9.2 É de responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar estas publicações e convocações, sob pena de desclassificação no processo seletivo e cancelamento da bolsa.
9.3 Os estudantes poderão recorrer da nota da prova, conforme prazo previsto no cronograma deste edital.
9.4 O recurso terá como finalidade solicitar revisão da nota obtida e deverá ser devidamente fundamentado. Para apresentar recurso com relação à homologação das inscrições ou ao Resultado Preliminar, o candidato deverá preencher o Formulário de Recursos (Envio por e-mail para: comissaoprocessoseletivocavn@gmail.com), no período, previstos no Anexo I.
9.5 Os estudantes que tiverem sua solicitação INDEFERIDA, com relação à avaliação escrita, terão um prazo - conforme o cronograma deste edital - a partir do dia da divulgação do resultado, para recorrer da decisão.
10. REUNIÃO DE PLANEJAMENTO PARA O PROGRAMA DE MONITORIA INCLUSIVA
10.1 A Reunião de Planejamento para os monitores é de participação obrigatória para os candidatos aprovados, classificados e convocados no processo de seleção para monitor inclusivo.
10.2 Tem carga horária de 4h.
10.3 As orientações gerais e cronogramas de participação serão divulgados pelo CAVN através de sua página na internet.
10.4 Será realizada pela Coordenação Pedagógica (COPED).
10.5 A não participação, sem a devida justificativa, na Reunião de Planejamento implicará no desligamento do monitor inclusivo do programa.
11. DO PAGAMENTO DA BOLSA
11.1 Os estudantes aprovados, classificados no processo de seleção deverão assinar o Termo de Compromisso da Monitoria Inclusiva, no período definido no cronograma deste edital.
11.2 Os estudantes que não assinarem o Termo de compromisso nas datas previstas, e que não participarem do Curso de Formação, serão automaticamente desclassificados e não poderão exercer as atividades para as quais foram selecionados, bem como receber as respectivas bolsas.
11.3 O valor da bolsa é de R$ 450,00 reais (quatrocentos e cinquenta reais) mensal, não sendo pago em nenhuma hipótese valor superior ao designado neste edital.
11.4 O monitor inclusivo é o único responsável pelo fornecimento dos seus dados bancários, podendo acarretar o não recebimento da bolsa, caso esses dados estejam incorretos ou não sejam atualizados quando alterados.
11.5 A atuação como monitor não gera vínculos de natureza empregatícia, trabalhista ou previdenciária.
11.6 O pagamento da competência mensal da bolsa ocorrerá mediante:
a) Comprovação da frequência regular do bolsista nas atividades do plano de trabalho pelo coordenador do setor/laboratório junto à coordenação gestora de bolsa.
b) Comprovação de frequência maior ou igual a 75% nas atividades didático pedagógicas do curso técnico, pela coordenação de assistência estudantil, por meio do relatório SIGAA de “Acompanhamento de frequência discente”, referente ao intervalo do mês de competência, extraído no segundo dia útil do mês subsequente. Do percentual aferido no SIGAA serão consideradas as ausências justificadas de acordo com o Regimento do CAVN.
11.7 A não comprovação do disposto nas alíneas “a” e “b” do item anterior, em duas competências seguidas, ensejará o desligamento do bolsista do programa abrindo vaga para eventual aprovado em cadastro de reserva.
12. DA PERMANÊNCIA DO ALUNO MONITOR INCLUSIVO
12.1 Perderá a bolsa o monitor inclusivo que:
a) Possuir mais de 03 faltas consecutivas nas atividades do programa, sem justificativa;
b) Não entregar as Agendas Mensais e as Fichas de Acompanhamentos da frequência, sem justificativa;
c) Recusar-se a participar do curso de formação, bem como das reuniões orientativas.
d) Decorrência de medidas disciplinares previstas nos Art. 59, incisos IV, V e VI e o Art. 61, nos incisos III, IV e V do Regimento do CAVN;
e) Apresentar frequência menor que 75% em disciplinas do curso.
13. DA CERTIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
13.1 O estudante que efetuar a inscrição, declara conhecimento e aceitação de todo o conteúdo deste edital. Ao(À) estudante que fazer parte da Monitoria Inclusiva será concedido um Certificado de participação no Programa de Monitoria Inclusiva do CAVN, emitida pela Coordenação Pedagógica, contendo o período e a carga horária total.
13.2 Caso o(a) estudante seja substituído antes do final da vigência do programa, terá direito ao Certificado de participação, contendo o período e a carga horária do período em que participou.
13.3 O certificado será disponibilizado em formato digital e enviado para o e-mail do participante do Programa.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O estudante que efetuar a inscrição, declara conhecimento e aceitação de todo o conteúdo deste edital. É de responsabilidade exclusiva do estudante a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos nas normas que o regulamentam, bem como a verificação dos documentos exigidos para a inscrição no programa.
14.2 A realização da inscrição em situação de contradição, de incompatibilidade ou de irregularidade acerca de qualquer um dos requisitos, bem como sob omissão de declarações necessárias, prestação de falsas declarações ou qualquer conduta de prejuízo aos requisitos ou má fé, justificará o cancelamento imediato da bolsa, sem prévio aviso.
14.3 O Colégio desobriga-se do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra comunicação direta com os estudantes. É de responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar, através do site https://www.cavn.ufpb.br/ as etapas e os comunicados quanto ao processo seletivo.
14.4 A não observância dos critérios estabelecidos por este edital tornará o candidato inapto a concorrer às vagas.
14.5 O Programa de Monitoria Inclusiva não exclui a responsabilidade de acompanhamento e atendimento do aluno apoiado pelo Colégio.
14.8 Em caso de desistência do Programa, o(a) estudante apoiador deverá preencher o Termo de Desistência (ANEXO VII) e entregar à COPED.
14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN, coadjuvada pela COPED.
14.10 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Bananeiras, 23 de março de 2026.
RODRIGO RONELLI DUARTE DE ANDRADE
Diretor do CAVN
