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EDITAL Nº 07/2026 – CAVN/UFPB SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE MONITORIA EAD
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS
COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS
CAMPUS III - BANANEIRAS - PB
EDITAL Nº 07/2026 – CAVN/UFPB
SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE MONITORIA MULTIDISCIPLINAR EAD DO CAVN
O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições administrativas e em conformidade com a Resolução CONSEPE/UFPB nº 28/2020, que regulamenta a Política de Assistência Estudantil, torna público o presente Edital de Seleção de Estudantes Bolsistas para o Programa de Monitoria Multidisciplinar EaD do CAVN, destinado aos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) e Técnicos ofertados na modalidade Educação a Distância (EaD), para o ano letivo de 2026, por meio da Coordenação da respectiva Coordenação de cada curso.
1. DO OBJETIVO
1.1 O Programa de Monitoria EaD do CAVN tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos FIC e Técnicos na modalidade Educação a Distância para atuarem como Monitores EAD, contribuindo para o fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem no ambiente virtual.
1.2 A atuação dos tutores visa:
I – auxiliar estudantes no processo de aprendizagem nos ambientes virtuais de ensino;
II – orientar quanto ao uso das plataformas digitais e recursos pedagógicos;
III – apoiar o esclarecimento de dúvidas relacionadas aos conteúdos das disciplinas;
IV – incentivar a participação nas atividades acadêmicas, por meio do acompanhamento diário nas atividades de cada disciplina;
V – contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e para a redução da evasão na modalidade EaD;
VI – fortalecer as estratégias de acompanhamento pedagógico nos cursos FIC e técnicos EaD do CAVN.
Parágrafo Único: O Programa de Monitoria EaD não poderá, em hipótese alguma, substituir atividades próprias de servidores docentes da instituição.
2. DO PROGRAMA DE MONITORIA MULTIDISCIPLINAR EAD E SUA NATUREZA
2.1 A Bolsa Monitoria EaD é destinada a estudantes regularmente matriculados nos cursos FIC e técnicos EaD do CAVN.
2.2 Trata-se de um benefício de natureza acadêmica e assistencial, concedido a estudantes ativos, com o objetivo de incentivar a participação em atividades de apoio ao ensino no âmbito da educação a distância.
2.3 As atividades do tutor incluem:
I – apoio aos estudantes nos ambientes virtuais de aprendizagem;
II – orientação quanto às atividades acadêmicas e prazos institucionais;
III – apoio na mediação pedagógica junto aos docentes;
IV – colaboração em fóruns, chats e outras atividades online;
V – apoio no acompanhamento da participação dos estudantes nas atividades acadêmicas.
§1º Os recursos financeiros destinados ao pagamento das bolsas são provenientes do orçamento do CAVN, vinculados às ações de assistência estudantil.
§2º O pagamento das bolsas estará condicionado à disponibilidade orçamentária da instituição.
§3º O período de vigência da bolsa será de maio a dezembro de 2026.
3. DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS
3.1 Poderão candidatar-se ao Programa de Monitoria EaD os estudantes que atendam aos seguintes requisitos:
I – estar regularmente matriculado em curso FIC ou técnico do CAVN;
II – possuir bom rendimento acadêmico (CRE igual ou superior a 7,0) ou nota de ingresso no CAVN;
III – ter disponibilidade mínima de 8 (oito) horas semanais para as atividades de tutoria;
IV – possuir habilidades básicas no uso de tecnologias digitais e ambientes virtuais de aprendizagem;
V – não possuir medidas disciplinares aplicadas pelo CAVN nos últimos 6 (seis) meses;
VI – atender, preferencialmente, ao perfil socioeconômico estabelecido pelo Decreto nº 7.234/2010, que institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Parágrafo Único: É vedado ao estudante bolsista o acúmulo desta bolsa com outras bolsas da Política de Assistência Estudantil do CAVN, excetuando-se a Bolsa PROEJA, quando aplicável.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES
4.1 Da Coordenação de Curso
4.1.1 Compete à Coordenação de Curso:
I – coordenar a execução deste edital;
II – acompanhar as atividades desenvolvidas pelos monitores;
III – encaminhar mensalmente as frequências para fins de pagamento das bolsas;
IV – orientar docentes e monitores quanto ao funcionamento do programa.
4.2 Do Professor Orientador
4,2.1 Compete ao professor orientador:
I – orientar o monitor no desenvolvimento das atividades pedagógicas;
II – acompanhar e validar a frequência do monitor;
III – realizar reuniões periódicas de acompanhamento;
IV – encaminhar relatórios e fichas de frequência à Coordenação de Curso.
4.3 Do Monitor Bolsista
4.3.1 São atribuições do monitor bolsista:
I – apoiar os estudantes nos ambientes virtuais de aprendizagem;
II – Comunicar aos docentes sobre os estudantes com maiores dificuldades nas disciplinas;
III - Esclarecer sobre o cumprimento de responsabilidades acadêmicas, tais como: prazos de entrega de atividades e realização de avaliações.
IV – participar das reuniões com o professor orientador;
V – cumprir carga horária semanal de 8 (oito) horas semanais;
VI – elaborar relatório final das atividades desenvolvidas.
5. DAS VAGAS E DO VALOR DA BOLSA
5.1 Serão ofertadas 5 (cinco) vagas para monitores bolsistas, distribuídas entre os cursos técnicos EaD do CAVN.
|
Curso |
Número de Vagas |
|---|---|
|
Curso Técnico em Aquicultura EaD |
01 |
|
Curso Técnico em Informática EaD |
01 |
|
Curso FIC em Bovinocultor de Leite EaD |
01 |
|
Curso FIC em Horticultor Orgânico EaD |
01 |
|
Curso FIC em Inglês Básico EaD |
01 |
|
TOTAL |
05 Bolsas |
§1º O valor da Bolsa Monitoria Multidisciplinar EaD será de 350,00 (trezentos e cinquenta reais) definido em cada edital pela Diretoria do CAVN, ouvida a Comissão de Assistência Estudantil (CAE), conforme Art. 8º da Resolução CONSEPE/UFPB nº 28/2020.
§2º O pagamento será realizado mensalmente por transferência bancária em conta de titularidade do(a) estudante bolsista.
6. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
6.1 A bolsa poderá ser cancelada nas seguintes situações:
I – trancamento ou cancelamento da matrícula;
II – conclusão do curso;
III – desistência formal do estudante;
IV – descumprimento das atividades de monitoria;
V – aplicação de medidas disciplinares;
VI – apresentação de informações falsas no processo de inscrição.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições deverão ser realizadas de acordo com o cronograma de inscrições constante no Anexo I deste edital. Para se inscrever, o estudante deverá preencher o Formulário de Inscrição de modo on-line: https://forms.gle/pddfnyEDZrw7k3tHA
7.2 A documentação obrigatória que deverá ser anexada na inscrição do Processo Seletivo do Programa é a seguinte:
-
Cópia de documento de identificação do (a) candidato(a), frente e verso (RG, CNH ou outro documento de identificação civil, para brasileiros e o RNE para estrangeiros);
-
Cópia do CPF do(a) candidato(a);
-
Atestado de matrícula do(a) estudante no período vigente (pode ser emitido no SIGAA pelo próprio(a) estudante, por meio da aba Ensino > Atestado de Matrícula);
-
Histórico Escolar do curso em andamento no CAVN (pode ser emitido do SIGAA pelo próprio(a) estudante, por meio da aba Ensino > Consultar Histórico);
-
Comprovante de Quitação Eleitoral para o(a) estudante maior de 18 anos (cópia da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site do TSE na internet, atualizada);
-
Comprovante de Quitação Militar para o(a) estudante do sexo masculino maior de 18 anos (Certificado de Alistamento Militar no limite da data de validade, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista).
7.3 A documentação comprobatória que deverá ser anexada na inscrição do Processo Seletivo Programa Bolsa Esporte é a seguinte:
-
Comprovante de Residência atualizado do endereço do Núcleo Familiar (com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste edital);
-
Cópia do Histórico Escolar do Ensino Fundamental do(a) estudante, frente e verso;
-
Comprovante de Benefício Social a exemplo do Programa Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (idoso ou pessoa com deficiência) e outros. Caso alguém do Núcleo Familiar seja beneficiário (a), inserir extrato bancário atualizado com o valor e nome do beneficiário;
-
Cópia da Certidão de Nascimento, ou de Casamento, ou Documento de Identidade dos demais
membros do grupo familiar;
-
Cópia dos comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar, maiores de idade, segundo as seguintes condições:
✔ Se assalariado: recibo de salário completo, ou demonstrativo de pagamento, ou holerite, ou contracheque, nos últimos 3 meses;
✔ Se desempregado: cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho, cópia da folha da baixa do último emprego e cópia da próxima página de contrato em branco;
✔ Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, expedido por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
✔ Se trabalhador informal: declaração firmada por duas testemunhas, com data atual, informando a renda mensal e a atividade exercida (Anexo II);
✔ Se aposentado ou pensionista: cópia do último comprovante de recebimento de benefício do INSS ou cópia de extrato de conta bancária (dos últimos 3 meses) em que conste o nome do beneficiário, o valor do provento, a fonte pagadora;
✔ Se produtor rural: Apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural), ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente). Caso não seja associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio punho, assinada juntamente com duas testemunhas (informar nome, RG, CPF, endereço e telefone);
✔ Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal;
✔ Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar cópia da sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração;
✔ Se não possuir renda: apresentar a Declaração de Pessoa sem Renda preenchida (Anexo III).
7.4 Só será analisada a documentação que se apresentar legível e sem rasuras.
7.5 É de inteira responsabilidade do(a) estudante o preenchimento do Formulário de Inscrição e as informações prestadas na inscrição.
7.5 Qualquer alteração nas inscrições poderá ser realizada pelo(a) estudante, até o encerramento das inscrições.
7.6 Inscrições com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, divergentes, sem comprovação, documentos inverídicos, mesmo que constatados à posteriori, levará a invalidação da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) no processo seletivo.
7.7 A inscrição será indeferida a qualquer tempo mediante a não apresentação da documentação obrigatória (item 7.6), a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante
7.8 Cada estudante terá direito de se inscrever em uma monitoria ead do seu próprio curso.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção será realizada pela Comissão de Processo Seletivo do CAVN, considerando os seguintes critérios:
|
Critério |
Pontuação |
Peso |
|---|---|---|
|
CRE (Coeficiente de Rendimento Escolar) |
0 – 10 |
3 |
|
Coeficiente Vulnerabilidade Social (CVS) |
0 – 10 |
2 |
|
Avaliação do Professor Orientador |
0 – 10 |
5 |
A pontuação final será calculada por meio da seguinte fórmula:
Pontuação Final = (CRE × 0,3) + (CVS × 0,2) + (APT × 0,5)
Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:
I – maior idade;
II – maior pontuação no critério de vulnerabilidade social.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados no site oficial do CAVN (www.cavn.ufpb.br). Serão publicados:
I – lista de inscrições homologadas;
II – resultado preliminar;
III – resultado final.
9.2 Os candidatos aprovados além do número de vagas comporão cadastro de reserva, podendo ser convocados conforme necessidade institucional.
10. DOS RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso nas seguintes etapas:
I – homologação das inscrições;
II – resultado preliminar.
10,2 Os recursos deverão ser apresentados mediante Formulário de Recurso (Enviado por e-mail para: comissaoprocessoseletivocavn@gmail.com), dentro do prazo estabelecido no cronograma do edital (Anexo I).
11. DA CONVOCAÇÃO E PAGAMENTO DA BOLSA
11.1 Os estudantes aprovados deverão assinar o Termo de Compromisso para início das atividades de monitoria.
11.2 O não comparecimento para assinatura do termo implicará desclassificação automática, sendo convocado o próximo candidato da lista de classificação.
11.3 O pagamento da competência mensal da bolsa esporte ocorrerá mediante:
a. Comprovação da frequência regular do bolsista nas atividades do plano de trabalho pelo professor da disciplina ou do setor/laboratório junto à coordenação gestora de bolsa.
b. Comprovação de frequência maior ou igual a 75% nas atividades didático pedagógicas do curso técnico, pela coordenação de assistência estudantil, por meio do relatório SIGAA de “Acompanhamento de frequência discente”, referente ao intervalo do mês de competência, extraído no segundo dia útil do mês subsequente. Do percentual aferido no SIGAA serão consideradas as ausências justificadas de acordo com o Regimento do CAVN.
11.4 A não comprovação do disposto nas alíneas “a” e “b” do item anterior, em duas competências seguidas, ensejará o desligamento do bolsista do programa abrindo vaga para eventual aprovado em cadastro de reserva.
12. DA CERTIFICAÇÃO
12.1 Ao final da participação no programa, o estudante que cumprir no mínimo 75% de frequência nas atividades receberá Certificado de Participação no Programa de Monitoria Multidisciplinar EaD do CAVN, emitido pela Coordenação de Controle Acadêmico.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Direção do CAVN.
13.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Bananeiras – PB, 23 de março de 2026.
Rodrigo Ronelli Duarte de Andrade
Diretor do CAVN
