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Edital N. 13/2024 - Consulta eleitoral para quadro de reserva de Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) dos cursos de pós-graduação Lato Sensu à distância

Consulta eleitoral para quadro de reserva de Coordenadores(as) e Vice-Coordenadores(as) dos Cursos de Pós-Graduação (Lato Sensu) em Docência na EPT, Educação à Distância na EPT e em Gestão na EPT a Distância, para o biênio 2024–2026
publicado: 05/06/2024 18h47, última modificação: 08/07/2024 11h30 expirado

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS 

EDITAL REVOGADO

EDITAL N. 13/2024 PARA CONSULTA ELEITORAL DE O QUADRO DE RESERVA PARA COORDENADOR(A) E VICE-COORDENADOR(A) DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU À DISTÂNCIA

A Comissão Eleitoral, designada pela Direção do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), da Universidade Federal da Paraíba, através das Portarias 183/2016 e 102/2019 da CAPES, torna público aos docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico lotados e/ou com atividades no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, em efetivo exercício de suas atividades no período 2023.2, a consulta eleitoral para quadro de reserva de Coordenadores(as) e Vice-Coordenadores(as) dos Cursos de Pós-Graduação (Lato Sensu) em Docência na EPT, em Educação à Distância na EPT e em Gestão na EPT a Distância, para o biênio 2024–2026.

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. O colégio eleitoral participante da consulta, com direito a voto, não obrigatório, será constituído de membros do corpo docente e técnico-administrativo lotados e/ou com atividades no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, em efetivo exercício de suas atividades no período 2023.2.

2. O mandato do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) será de dois anos, sendo possível a sua recandidatura para uma única recondução.

2.1. Para fins de concessão de bolsa UAB/CAPES, o prazo máximo de recebimento será limitado conforme Portaria 102/2019 da CAPES.

2.2. O limite de dois anos poderá ser ampliado a critério da CAPES.

2.3. O encerramento de concessão de bolsa implicará em nova seleção na qual o coordenador(a) poderá concorrer.

3. As competências e atribuições do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) estão previstas na legislação própria da UFPB e na Portaria 183/2016, de 21 de outubro, da CAPES e seus anexos.

3.1. As atribuições definidas pela Portaria 183/2016 da CAPES e seus anexos são:

3.1.1.      Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;

3.1.2.      Participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas na instituição de ensino;

3.1.3.      Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;

3.1.4.      Realizar o planejamento e desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso;

3.1.5.      Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;

3.1.6.      Participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;

3.1.7.      Realizar o planejamento e desenvolvimento dos processos seletivos de alunos em conjunto com o coordenador UAB;

3.1.8.      Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

3.1.9.      Verificar in loco o bom andamento do curso;

3.1.10.   Acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores, dos professores, do coordenador de tutoria e dos coordenadores de polo;

3.1.11.   Informar ao coordenador UAB a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento da bolsa;

3.1.12.   Auxiliar o coordenador UAB na elaboração da planilha financeira do curso.

4. O prazo de validade deste Edital é de 2 anos (dois anos).

DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E DA BOLSA

5. Poderão se candidatar ao cargo de coordenador(a) e vice-coordenador(a) dos cursos de Pós-Graduação (Lato Sensu) em Docência na EPT; Pós-Graduação (Lato Sensu) em EAD na EPT e Pós-Graduação (Lato Sensu) em Gestão na EPT a Distância, os docentes EBTT que ministram aulas no CAVN, cujo regime de trabalho seja de tempo integral ou dedicação exclusiva.

5.1. Conforme requisitos constantes nos incisos IX e X da Portaria 183/2016 da CAPES, alterada pela Portaria 15/2017 da CAPES e Portaria 33/2023 da CAPES, o(a) coordenador(a) poderá ser enquadrado, para fins de recebimento mensal, em uma das seguintes modalidades de bolsa, conforme sua experiência no EBTT:

5.1.1. Coordenador de Curso I: bolsa de R$ 2.000,00, sendo exigida experiência de 3 anos (três anos) no EBTT;

5.1.2. Coordenador de Curso II: bolsa de R$ 1.550,00, sendo exigida experiência de 1 ano (um ano) no EBTT e titulação mínima de mestrado.

Parágrafo Único: Não há previsão para pagamento de bolsa para Vice-Coordenador(a).

5.2. Conforme o Art. 5 da Portaria 183/2016 da CAPES, é vedado o pagamento de bolsa pelo Sistema UAB ao(à) participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273 de 06/02/2006, ou com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

5.3. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o(a) bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do referido sistema.

5.4. O exercício das atividades a que se refere este edital, não devem ensejar prejuízo à carga horária regular e ao atendimento do plano de metas da instituição.

DAS INSCRIÇÕES

6. A inscrição de candidatos será feita em chapas, composta em combinação de dois nomes vinculados, para os programas designados por códigos, a seguir:

  • PG01 - Coordenador e Vice-coordenador da Pós-Graduação (Lato Sensu) em Docência na EPT;
  • PG02 - Coordenador e Vice-coordenador da Pós-Graduação (Lato Sensu) em EAD na EPT;
  • PG03 - Coordenador e Vice-coordenador da Pós-Graduação (Lato Sensu) em Gestão na EPT à Distância.

6.1. Só será permitida a inscrição dos servidores docentes em apenas um dos perfis dispostos neste edital.

DAS INSCRIÇÕES

7. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá entregar a seguinte documentação:

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme Anexo II;

b) Cópia dos documentos Pessoais (RG e CPF);

c) Declaração funcional emitida pelo SIGRH/UFPB comprovando ser docente do EBTT;

d) Declaração de disciplinas ministradas, emitida pelo SIGAA, comprovando experiência mínima de 1 ano no EBTT no Colégio  Agrícola Vidal de Negreiros e estando em exercício no semestre letivo 2023.2;

7.1. A inscrição deve conter os documentos pessoais e declarações exigidas para os dois membros que irão compor a chapa.

8. A inscrição dos candidatos será feita junto à secretaria do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, através de Requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral. (Anexo II).

9. A relação contendo o nome dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será afixada no quadro de avisos da secretaria do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, na página inicial do portal da SEAD (www.uead.ufpb.br) e do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (www.cavn.ufpb.br), no primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

10. Não haverá prorrogação do prazo de inscrição.

10.1 Será facultado recurso, para o Conselho Pedagógico do CAVN/UFPB, sobre a eventual decisão da Comissão Eleitoral que venha a indeferir a inscrição da chapa e/ou de candidatos, em face de não preenchimento dos requisitos para inscrição.

11. A divulgação das candidaturas deverá ser feita através do portal da SEAD (www.uead.ufpb.br) e do CAVN (www.cavn.ufpb.br).

DA COMISSÃO ELEITORAL

12. A Comissão Eleitoral, abaixo relacionada, constituída por membros titulares e respectivos suplentes, dos segmentos docente e técnico-administrativo, foi designada por meio da Portaria N. 20/2024, instituída pela Diretoria do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros.

13. São membros da Comissão Eleitoral:

- Edvaldo Mesquita Beltrão Filho (Docente, Presidente da Comissão);

- Alex da Silva Barbosa (Docente, Suplente da Presidência);

- Iris Braz da SIlva Araújo (Docente, Membro);

- Maria José de Figueiredo (Docente, Suplente);

- Natinelle de Meneses Pinheiro Santos (Técnico Administrativo, Titular);

- Felipe Roque Vicente (Técnico Administrativo, Suplente).

DA CONSULTA ELEITORAL

14. O processo de consulta eleitoral será realizado através do SIGEleição.

15. Cada eleitor votará em apenas uma chapa para Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) para cada curso que será ofertado, conforme item 6 deste edital.

DA APURAÇÃO E DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS 

16. O critério de apuração adotado será o de paridade entre os segmentos votantes.

17. A apuração será iniciada após o encerramento da consulta eleitoral.

DOS RESULTADOS

18. As etapas deste processo eleitoral e os resultados estão descritos no Anexo I.

19. Serão proclamadas vencedoras as chapas de cada curso que obtiverem a maioria absoluta (50% + 1) dos votos válidos, conforme disposições deste edital.

20. Caso haja apenas uma chapa inscrita, esta será eleita se obtiver um total de votos superior à soma dos votos nulos e brancos.

21. Após o resultado final deste processo, Comissão Eleitoral fará um relatório final e encaminhará o resultado ao Conselho Pedagógico do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, para homologação.

22. Após aprovado pelo Conselho Pedagógico do CAVN, o resultado final será encaminhado à Coordenação Geral da UAB na UFPB e às demais instâncias internas da UFPB para as devidas providências.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23. Ressalvadas as questões de ordem geral, os termos do presente Edital não poderão ser modificados, até a conclusão do processo de Consulta Eleitoral, que se fará com a divulgação oficial dos seus resultados, conforme Anexo I.

24. Qualquer cidadão(ã) é parte legítima para impugnar o Edital no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de início do período de inscrição, mediante formulário próprio (Anexo III), dirigido à Comissão Eleitoral, o qual será respondido pela autoridade competente em até 3 (três) dias úteis e publicado no portal da SEAD (www.uead.ufpb.br) e do CAVN (www.cavn.ufpb.br) .

25. Em caso de dúvida sobre a legalidade das regras do processo seletivo, cabe recurso à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, desde que demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito da UFPB, nos termos do Art. 5, §1º, da Portaria 102/2019.

26. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.

 

Bananeiras, 05 de junho de 2024.

 

Edvaldo Mesquita Beltrão FIlho

Iris Braz da SIlva Araújo

Natinelle de Meneses Pinheiro Santos

Comissão Eleitoral do Edital CAVN 13/2024

 

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL

Edital N. 13/2024 do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros para consulta eleitoral (Quadro de Reserva) para Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) dos Cursos: a) PG01 – Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) da Pós-Graduação (Lato Sensu) em Docência na EPT; b) PG02 - Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) da Pós-Graduação (Lato Sensu) em EAD na EPT; c) PG03 - Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) da Pós-Graduação (Lato Sensu) em Gestão na EPT à Distância.

Atividade

Data/Horário/Local

Publicação do Edital

05 de junho de 2024

Período de interposição de recurso solicitando impugnação do Edital

05 a 12 de junho de 2024

Período para inscrição das chapas

13 de junho de 2024 a 05 de julho de 2024

Horário: 08:00h às 11:00h, Local: Secretaria do CAVN/UFPB

Divulgação da lista de chapas homologadas.

08 de julho de 2024

Portal do CAVN (www.cavn.ufpb.br) e da SEAD (www.sead.ufpb.br)

Período de interposição de recurso quanto a lista das chapas homologadas

09 a 18 de julho de 2024

Dia da Votação nas chapas

23 de julho de 2024

(Através do SigEleições da UFPB)

Apuração e divulgação do Resultado Preliminar da Votação

24 de julho de 2024

Período reservado para interposição de recurso do Resultado da Votação

25 de julho de 2024 a 03 de agosto de 2024

Resultado Final

05 de agosto de 2024

 

ACESSE AQUI O EDITAL 13/2024 COMPLETO

Anexo II - Requerimento de Inscrição

Anexo III - Formulário de Interposição de Recursos

PORTARIA DE REVOGAÇÃO DO EDITAL 13/2024